Portaria n.º 1132/2007 — Extingue a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGRF) e concessiona, pelo período de seis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-09-11, Portaria n.º 1140/2007 — Extingue a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo …
Extingue a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca Nave e outras a zona de caça associativa de Nave e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valverde, município do Fundão (processo n.º 4675-DGRF)
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro, foi renovada até 16 de Julho de 2006, a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGRF), situada no município do Fundão, concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas.
Pelas Portarias n.os 1093/99 e 825/2000, respectivamente de 17 de Dezembro e 22 de Setembro, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1649,73 ha.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca Nave e outras;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação:
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa de Nave e outras.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca Nave e outras, com o número de identificação fiscal 507223969, com sede na Estrada Nacional n.º 343, 42, 6230-804 Fundão, a zona de caça associativa de Nave e outras (processo n.º 4675-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valverde, município do Fundão, com a área de 439 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17400/0644006441.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).