Portaria n.º 1135/2007 — Portaria de ingresso na especialidade TODCI de 2 Militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de ingresso na especialidade TODCI de 2 Militares
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Operações de Detecção e Conduta de Intercepção, em 29DEZ06, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 30DEZ06, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213º e do n.º 1 do artigo 250º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO.
Quadro de Oficiais TODCI
ALF GRAD TEN, o:
TEN TODCI 130013-L JORGE AMARO PEREIRA DURÃO -COFA
TEN TODCI 129988-D MIGUEL ÂNGELO REIS SOARES -COFA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT06.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vaga em aberto no respectivo quadro.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
31 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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