Portaria n.º 1136/2007 — Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca das Postas a zona de caça associativa da Herdade das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca das Postas a zona de caça associativa da Herdade das Postas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4743-DGRF)
de 10 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caça e Pesca das Postas, com o número de identificação fiscal 508104106 e sede na Zona Industrial de Almeirim, lote 23, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade das Postas (processo n.º 4743-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 168 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17400/0644206443.pdf))
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