Portaria n.º 1139/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Muxagata, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Muxagata, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Longroiva, município de Meda, e nas freguesias de Muxagata, Touca, Freixo de Numão, Chãs e Vila Nova de Foz Côa, município de Vila Nova de Foz Côa (processo. n.º 1875-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 202/2000 e 301/2004, respectivamente de 4 de Abril e de 20 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata a zona de caça associativa da Muxagata (processo n.º 1875-DGRF), situada nos municípios de Vila Nova de Foz Côa e Meda e não só no município de Vila Nova de Foz Côa como é referido na Portaria n.º 301/2004, de 20 de Março, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Muxagata (processo n.º 1875-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Longroiva, município de Meda, com uma área de 197 ha e nas freguesias de Muxagata, Touca, Freixo de Numão, Chãs e Vila Nova de Foz Côa, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2676 ha, perfazendo uma área total de 2873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 104 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Agosto de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17500/0644806448.pdf))

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