Portaria n.º 1144/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Monte Gravio a zona de caça associativa do…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Monte Gravio a zona de caça associativa do Zabibe de Cima, englobando vário prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada e Quintos, município de Beja (processo n.º 4739-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Monte Gravio, com o número de identificação fiscal 505629186 e sede na Rua do Monte Sovina, 22,7800 Salvada, a zona de caça associativa do Zabibe de Cima (processo n.º 4739-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada e Quintos, município de Beja, com a área de 318 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17500/0645006451.pdf))

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