Portaria n.º 1146/2007 — Promoção ao posto de coronel do tenente-coronel de infantaria n.º 1781851, Bernardo João Babau Bajuca (GNR)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoção ao posto de coronel do tenente-coronel de infantaria n.º 1781851, Bernardo João Babau Bajuca (GNR)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por escolha, ao posto de Coronel, em conformidade com o previsto na alínea f) do artigo 198º do mesmo Estatuto, o Tenente-Coronel de Infantaria (1781851) - Bernardo João Babau Bajuca (do quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 31 de Dezembro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força do número 2 do artigo 125º do EMGNR, em consequência de vaga resultante da passagem à situação de reserva do Coronel de Infantaria (1740316) - Luís de Jesus Ferreira Marcelino.
Este oficial deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do Coronel de Infantaria (1786183) - José Carlos Pereira Geraldes.
5 de Novembro de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).