Declaração de Rectificação n.º 115-A/2007 — Rectifica a Portaria n.º 1393/2007, de 25 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 1393/2007, de 25 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional, que estabelece o regime aplicável aos beneficiários extraordinários da assistência na doença aos militares das Forças Armadas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 25 de Outubro de 2007
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1393/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 25 de Outubro de 2007, saiu com inexactidões que, mediante declaração do órgão emitente, assim se rectificam:
1 - No preâmbulo, onde se lê «desde que não se encontrem inscritos em outros regimes de protecção social ou sejam abrangidos por regime de segurança social de inscrição obrigatória, e, por fim, os beneficiários extraordinários.» deve ler-se «desde que não sejam beneficiários titulares de outro regime de protecção social, incluindo o regime de segurança social de inscrição obrigatória, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, enquanto se mantiverem naquelas situações, e, por fim, os beneficiários extraordinários.»
2 - No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.» deve ler-se «previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 5.º da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro.»
Centro Jurídico, 20 de Dezembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.
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