Declaração de Rectificação n.º 115-C/2007 — Rectifica a Portaria n.º 1402/2007, de 26 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 1402/2007, de 26 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, que define o regime jurídico aplicável aos beneficiários extraordinários do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2007

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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1402/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2007, saiu com inexactidões que, mediante declaração do órgão emitente, assim se rectificam:

1 - No preâmbulo, onde se lê «desde que não se encontrem inscritos em outros regimes de protecção social ou sejam abrangidos por regime de segurança social de inscrição obrigatória, e, por fim, os beneficiários extraordinários.» deve ler-se «desde que não sejam beneficiários titulares de outro regime de protecção social, incluindo o regime de segurança social de inscrição obrigatória, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, enquanto se mantiverem naquelas situações, e, por fim, os beneficiários extraordinários.»

2 - No artigo 4.º, onde se lê «gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos beneficiários titulares dos SSMJ» deve ler-se «gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos beneficiários familiares ou equiparados dos SSMJ».

3 - No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.» deve ler-se «previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 212/2005, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro.»

Centro Jurídico, 20 de Dezembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

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