Portaria n.º 1151/2007 — Transfere para a Sociedade Agrícola e Agro-Pecuária de Santa Margarida do Sado, S. A., a concessão da zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a Sociedade Agrícola e Agro-Pecuária de Santa Margarida do Sado, S. A., a concessão da zona de caça turística dos Casais e renova, por um período de 12 anos, a concessão da referida zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Cavaleiros e Azinheira e Barros, municípios de Ferreira do Alentejo e Grândola (processo nº 1832-DGRF)

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de 12 de Setembro

Pela Portaria n.º 544-L/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Cooperativa de Produção Agro-Pecuária Sadina, C. R. L., a zona de caça turística dos Casais (processo n.º 1832-DGRF), situada nos municípios de Grândola e Ferreira do Alentejo, válida até 14 de Julho de 2007.

Veio agora a Sociedade Agrícola e Agro-Pecuária de Santa Margarida do Sado, S. A., requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da zona de caça acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística dos Casais (processo n.º 1832-DGRF) é transferida para a Sociedade Agrícola e Agro-Pecuária de Santa Margarida do Sado, S. A., com o número de pessoa colectiva 503668427 e sede na Herdade dos Casais, Santa Margarida do Sado, 2900 Setúbal.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Cavaleiros e Azinheira e Barros, municípios de Ferreira do Alentejo e Grândola, com a área de 1083 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

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