Portaria n.º 1159/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 178-DGRF)
de 12 de Setembro
Pela Portaria n.º 905/2001, de 30 de Julho, foi renovada, até 22 de Outubro de 2007, a zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos (processo n.º 178-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, concessionada ao Clube de Caçadores de São Dominguinhos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 882 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
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