Portaria n.º 1160/2007 — Promoção ao posto de capitão de 25 tenentes da GNR
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Promoção ao posto de capitão de 25 tenentes da GNR
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 198º, alíneas a), b) e c) do artigo 202º e alínea b) do artigo 212º todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93 de 31 de Julho, promover ao posto de Capitão os Oficiais do Quadro Permanente da Guarda Nacional Republicana, a seguir indicados:
Infantaria
Tenente (1970344) João Almeida Duque Martinho
Tenente (1970324) Márcio Leonel Carvalho Lourenço
Tenente (1970329) Rogério Gil Raposo
Tenente (1970325) Pedro Filipe Saragoça Ribeiro
Tenente (1970323) Marco Manuel Pereira dos Santos
Tenente (1970336) Vasco Rodrigo Diogo Dias
Tenente (1970335) Cláudia Margarida dos Santos
Tenente (1970321) Jorge Manuel Machado Meireles
Tenente (1970326) Ricardo Alexandre Vaz Alves
Tenente (1970340) Fernando Miguel Magano Martins
Tenente (1970332) Paulo Alexandre Ferro Cabrita
Tenente (1970341) Hugo Alexandre das Neves Dias Silva
Tenente (1970333) Robson Daniel Ribeiro Lima
Tenente (1970327) Filipe Alexandre da Silva Soares
Tenente (1970328) Pedro Miguel dos Santos Rosa
Cavalaria
Tenente (1970330) José Manuel Brito de Sousa
Tenente (1970317) Paulo César Brito dos Santos
Tenente (1970339) Adriano José Torrão Cristiano
Tenente (1970338) Paulo Joaquim Babo Nogueira
Tenente (1970337) Bruno Alexandre de Matos Ferreira Marques
Administração militar
Tenente (1970320) Rui Alexandre Peixe Eleutério
Quadro Técnico de Pessoal e Secretariado
Tenente (1860387) António Manuel Santos Galan
Tenente (1880190) Eduardo Beja Batista Diogo
Tenente (1856025) Amândio Pereira Anes de Azevedo
Tenente (1856593) Joaquim António Trindade Tavares
Estes Oficiais contam a antiguidade relativa ao posto de Capitão, desde 01 de Outubro de 2007, data em que reuniram as condições de promoção, previstas na alínea a), do número 1 do artigo 125º, sendo-lhes devidos os vencimentos do novo posto desde a mesma data, nos termos do número 2 do artigo 133º, do referido Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
5 de Novembro de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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