Portaria n.º 1164-A/2007 — Aprova o modelo de aviso, a instalar em local visível nos táxis que possuam videovigilância, a que se refere o n.º 3 do…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo de aviso, a instalar em local visível nos táxis que possuam videovigilância, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Setembro

A Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, vem regular a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis, fixando as finalidades autorizadas, os requisitos mínimos, as características dos equipamentos e o regime aplicável à sua homologação, instalação e fiscalização.

De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, os táxis que instalem sistemas de videovigilância devem apor aviso, em local bem visível, sinalizando que neles se procede à captação e à gravação de imagens por razões de segurança, identificando o responsável pelo tratamento de dados e o respectivo contacto, de modelo a regulamentar pelo Governo.

Assim:

Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o modelo de aviso a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2007.

ANEXO — Modelo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17601/0000200002.pdf))

Cor: vermelha.

Dimensão: 12,5 cm x 5,4 cm.

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