Portaria n.º 1166/2007 — Altera a Portaria n.º 502/2002, de 27 de Abril, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-01-02, Portaria n.º 3/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Monte Branco vários prédios rús…
Altera a Portaria n.º 502/2002, de 27 de Abril, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Monte da Oliveira a zona de caça associativa do Monte Branco, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 2754-DGRF)
de 13 de Setembro
Pela Portaria n.º 502/2002, de 27 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte da Oliveira a zona de caça associativa do Monte Branco (processo n.º 2754-DGRF), situada no município de Silves, com a área de 418 ha.
Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos são válidos por prazo correspondente ao da concessão pretendida;
Considerando ainda que por incluir áreas classificadas o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade entende ser adequada a introdução de um mecanismo que garanta a salvaguarda de novos valores naturais que venham a ser detectados:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 502/2002, de 27 de Abril, onde se lê «[p]ela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Monte da Oliveira» passa a ler-se «[p]ela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Monte da Oliveira».
2.º É aditado à Portaria n.º 502/2002, de 27 de Abril, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:
«A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
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