Portaria n.º 1181/2007 — Desanexa da zona de caça associativa de Vale Formoso vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa de Vale Formoso vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 4151-DGRF)
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 972/2005, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale Formoso a zona de caça associativa de Vale Formoso (processo n.º 4151-DGRF), situada na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 791 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 5 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 5 ha, ficando a mesma com a área total de 786 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17800/0650806509.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).