Portaria n.º 1187/2007 — Transfere para a Associação de Caçadores da Perna Seca a zona de caça associativa da Herdade da Rocha e renova, por um…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a Associação de Caçadores da Perna Seca a zona de caça associativa da Herdade da Rocha e renova, por um período de seis anos, a concessão da referida zona, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 149-DGRF)

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de 17 de Setembro

Pela Portaria n.º 1372/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Rocha a zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo n.º 149-DGRF), situada no município de Alandroal, válida até 16 de Outubro de 2007.

Veio agora a Associação de Caçadores da Perna Seca requerer a mudança de concessionário e simultaneamente a renovação da zona de caça acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo n.º 149-DGRF) é transferida para a Associação de Caçadores da Perna Seca, com o número de pessoa colectiva 504484346 e sede no lugar das Janelas, apartado 2, Becatel, 7160 Vila Viçosa.

2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, e com efeitos a partir do dia 17 de Outubro de 2007, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo n.º 149-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 237 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

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