Portaria n.º 1194/2007 — Anexa à zona de caça turística das Antas vários prédios rústicos situados na freguesia de Lavre, município de…
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Anexa à zona de caça turística das Antas vários prédios rústicos situados na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4362)
de 18 de Setembro
Pela Portaria n.º 793/2006, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Monte das Antas - Sociedade Agrícola, S. A., a zona de caça turística das Antas (processo n.º 4362-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 173 ha, ficando a mesma com a área total de 875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18000/0657906579.pdf))
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