Portaria n.º 1197/2007 — Reforço da participação militar portuguesa na missão ISAF - brigadeiro general Carlos Manuel Martins Branco
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-10-10, Portaria n.º 830/2008 — Exoneração do brigadeiro-general Carlos Branco
Reforço da participação militar portuguesa na missão ISAF - brigadeiro general Carlos Manuel Martins Branco
Portugal, como membro da NATO, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar participando, nomeadamente, em missões humanitárias e de paz, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/96 de 7 de Dezembro.
A difícil situação que presentemente se vive no Afeganistão, levou a NATO a organizar uma missão de assistência - NATO International Security Assistence Force (ISAF), na qual Portugal participa já com vários militares no Quartel-General e na força.
No contexto da sua participação Portugal candidatou-se ao lugar de porta-voz da missão, tendo o candidato proposto sido escolhido.
A Assembleia da República foi informada nos termos do artigo 3º da lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro.
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista ao reforço da participação militar portuguesa na missão ISAF, no Afeganistão, a aprontar e empregar o Brigadeiro General NIM 09157279 Carlos Manuel Martins Branco, na função de porta-voz da missão.
2 - A duração da missão será de seis meses, prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a condição que deu origem à mesma.
3 - De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, este militar irá desempenhar funções num país de classe C.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2007.
4 de Outubro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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