Lei n.º 12/2007 — Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a…
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Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro
de 6 de Março
Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A presente lei prorroga, por um período de três anos contado a partir de 27 de Outubro de 2006, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo nas áreas previstas para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão, definidas e delimitadas no Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro.
Aprovada em 18 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 23 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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