Portaria n.º 1202/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a Vivaldo's Serra, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística de Montes e Serras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-06-04, Portaria n.º 606/2009 — Anexa à zona de caça turística de Montes e Serras vários prédios …
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Vivaldo's Serra, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística de Montes e Serras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 4719-DGRF)
de 19 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Vivaldo's Serra, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 506887642 e sede em Ed. Borda de Água, fracção AE, Praia da Oura, 8200 Albufeira, a zona de caça turística de Montes e Serras (processo n.º 4719-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves com a área de 327 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18100/0667006670.pdf))
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