Portaria n.º 1210/2007 — Ingresso na especialidade PILAV de dois militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso na especialidade PILAV de dois militares
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 28ABR06, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 29ABR06, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213º e do artigo 248º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 AGO.
Quadro de Oficiais PILAV
ALF, os:
ALFG PILAV 128737 A Pedro Daniel Genro Pereira BA5
ALFG PILAV 129808 K Bruno Filipe Lopes Marques BA1
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 Outubro de 2005.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
3 de Novembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).