Portaria n.º 1211/2007 — Define as áreas científicas dos Conselhos Científicos da FCT, IP
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Define as áreas científicas dos Conselhos Científicos da FCT, IP
O Decreto-Lei n.º 152/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., estabeleceu a existência e o funcionamento de quatro conselhos científicos, de natureza consultiva e de apoio à sua actividade.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, definir as áreas científicas e de desenvolvimento tecnológico de actuação de cada um dos quatro conselhos científicos.
Assim:
Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 152/2007, de 27 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º — Conselhos Científicos
Os quatro conselhos científicos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., são órgãos de natureza consultiva e de apoio à sua actividade, que actuam, diferenciadamente, em função de cada uma das seguintes áreas científicas e de desenvolvimento tecnológico:
Ciências Exactas e da Engenharia;
Ciências da Vida e da Saúde;
Ciências Naturais e do Ambiente;
Ciências Sociais e Humanidades.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Novembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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