Portaria n.º 1211/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a Kilburn e Gomes, Lda., a zona de caça turística do Zambujal e Rego, englobando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Kilburn e Gomes, Lda., a zona de caça turística do Zambujal e Rego, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4695-DGRF)
de 19 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, a Kilburn e Gomes, Lda., com o número de identificação fiscal 506661199 e sede na Herdade do Zambujal, Ciladas, 7160 Ciladas, a zona de caça turística do Zambujal e Rego (processo n.º 4695-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 257 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18100/0667406675.pdf))
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