Portaria n.º 1213/2007 — Procede à actualização da declaração modelo 1 de IMI, bem como do seu anexo II, aprovada pela Portaria n.º 1282/2003…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à actualização da declaração modelo 1 de IMI, bem como do seu anexo II, aprovada pela Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro (aprova a declaração modelo 1 para a inscrição de prédios urbanos na matriz)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Setembro

A Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro, aprovou a declaração modelo 1 de IMI, e respectivos anexos i, ii e iii, para efeitos da avaliação e inscrição de prédios urbanos na matriz predial a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Com a publicação da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, procedeu-se a alterações ao CIMI, designadamente na fórmula de cálculo do valor de avaliação dos prédios urbanos, tendo-se introduzido novos coeficientes de qualidade e conforto que diferenciam positivamente os edifícios com melhor comportamento ambiental, ao nível do consumo de energia e água e do seu comportamento ambiental.

Face às citadas alterações, procede-se à actualização da declaração modelo 1 de IMI, bem como do seu anexo ii, e respectivas instruções de preenchimento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o seguinte:

1.º A declaração modelo 1 de IMI e o seu anexo ii, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, aprovados pela Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro, são alterados nos seguintes termos:

a)

É aditado aos campos 62 e 64 do quadro v da declaração modelo 1 de IMI e ao anexo ii o código «27 - Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas»;

b)

É eliminado o campo 16 do quadro ii da declaração modelo 1 de IMI.

2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º a 7.º da Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro.

3.º Republicam-se a declaração modelo 1 de IMI e os anexos i, ii e iii, bem como as respectivas instruções de preenchimento, com as alterações aprovadas pela presente portaria.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18200/0667906687.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).