Portaria n.º 1214/2007 — Procede à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e…
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Procede à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e determina a desagregação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e no Tribunal Tributário de Lisboa
de 20 de Setembro
No âmbito dos projectos do Ministério da Justiça, com o escopo de melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial, nomeadamente no que concerne aos Tribunais Administrativos e Fiscais, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, o programa de acção para a modernização da justiça tributária (PAMJT), que determinou, através do n.º 1 do artigo 2.º, a fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa de forma a racionalizar a capacidade de resposta já existente no sistema.
O mesmo diploma determinou, através do n.º 1 do artigo 2.º, que a fusão produziria efeitos em data fixada por portaria do Ministro da Justiça, na qual se procederia igualmente à desagregação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e no Tribunal Tributário de Lisboa.
Importa, pois, concretizar a medida constante do referido diploma legal, o que consubstancia o objecto da presente portaria.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Fusão
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures é fundido com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com efeitos a 1 de Outubro de 2007.
Artigo 2.º — Desagregação
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, resultante da fusão referida no artigo anterior, é desagregado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e no Tribunal Tributário de Lisboa, com efeitos a 1 de Outubro de 2007.
Artigo 3.º — Funcionários
1 - Os funcionários do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures transitam automaticamente, à data da fusão, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e para o Tribunal Tributário de Lisboa, respectivamente.
2 - Mantêm-se as situações de exercício de funções além do quadro vigentes em 1 de Outubro de 2007.
Artigo 4.º — Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures passam a constituir, respectivamente, os quadros de pessoal do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e do Tribunal Tributário de Lisboa.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 7 de Setembro de 2007.
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