Portaria n.º 1218/2007 — Anexa à zona de caça turística do Arade e Funcho, concessionada pela Portaria n.º 1235/2006, de 16 de Novembro, vários…
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Anexa à zona de caça turística do Arade e Funcho, concessionada pela Portaria n.º 1235/2006, de 16 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines e desanexa outros sitos na freguesia de Silves, todos no município de Silves (processo n.º 4357-DGRF)
de 20 de Setembro
Pela Portaria n.º 1235/2006, de 16 de Novembro, foi concessionada à XELBCAÇA - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, Lda., a zona de caça turística do Arade e Funcho (processo n.º 4357-DGRF), situada nos municípios de Monchique e Silves.
A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça com a área de 41 ha e a desanexação de outros com a área de 85 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines com a área de 41 ha e desanexados outros sitos na freguesia de Silves com a área de 85 ha, todos eles pertencentes ao município de Silves.
2.º Após esta anexação e desanexação dos terrenos acima referidos a zona de caça em causa fica com a área total de 2652 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18200/0669006691.pdf))
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