Portaria n.º 1219/2007 — Desanexa da zona de caça turística da Quinta do Archino vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da…
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Desanexa da zona de caça turística da Quinta do Archino vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja (processo n.º 1097-DGRF)
de 20 de Setembro
Pela Portaria n.º 667-X1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Archino a zona de caça turística da Quinta do Archino (processo n.º 1097-DGRF), situada nos municípios de Alenquer e Azambuja, com a área de 680,50 ha e não de 751,7737 ha, como é referido na citada portaria.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja, com a área de 83,60 ha, ficando a mesma com a área total de 597 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18200/0669106691.pdf))
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