Portaria n.º 1223/2007 — Aprova o modelo de certificação médica do tempo de gravidez

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

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Aprova o modelo de certificação médica do tempo de gravidez

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de 20 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, que instituiu o abono de família pré-natal, determina no seu artigo 6.º, n.º 7, que a certificação médica do tempo de gravidez, de que depende o reconhecimento do direito a esta prestação, é efectuada em modelo próprio, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo com responsabilidade nas áreas da segurança social e da saúde.

Assim:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Aprovação

É aprovado o modelo de certificação médica do tempo de gravidez, modelo GF 44-DGSS, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entidade competente

A certificação médica do tempo de gravidez é emitida por médico especialista de ginecologia/obstetrícia ou de medicina geral e familiar.

Em 7 de Setembro de 2007.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18200/0669306693.pdf))

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