Portaria n.º 1226/2007 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas (processo n.º 48-DGRF) e concessiona, pelo período…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-21
Última atualização 2010-08-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-04, Portaria n.º 619/2010 — Anexa à zona de caça turística da Herdade da Escaldada e anexas v…

Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas (processo n.º 48-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agropecuária da Escaldada, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Escaldada e anexas, englobando um prédio rústico denominado Herdade da Escaldada e anexas, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4625-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 360/89, de 19 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Lourenço a zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas (processo n.º 48-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo.

Pela Portaria n.º 296/95, de 11 de Abril, esta zona de caça foi renovada até 11 de Abril de 2007.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Sociedade Agropecuária da Escaldada, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas (processo n.º 48-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agropecuária da Escaldada, Lda., com o número de pessoa colectiva 501348808, com sede na Rua de Francisco António Correia Palhavã, Cabrela, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Herdade da Escaldada e anexas (processo n.º 4625-DGRF), englobando um prédio rústico denominado Herdade da Escaldada e anexas, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 620 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Setembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18300/0674206743.pdf))

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