Portaria n.º 1227/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Fidalgo, abrangendo um prédio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Fidalgo, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 1192-DGRF)
de 21 de Setembro
Pela Portaria n.º 896-Z1/95, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca MBL a zona de caça associativa do Monte Fidalgo (processo n.º 1192-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 15 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período de igual duração, a concessão desta zona de caça, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 535 ha, o que exprime uma redução de área de 129 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18300/0674306743.pdf))
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