Portaria n.º 1228/2007 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, englobando os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, e anexa vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 1874-DGRF)
de 21 de Setembro
Pela Portaria n.º 292/2002, de 18 Março, alterada pela Portaria n.º 221/2004, de 3 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo n.º 1874-DGRF), com a área de 1503 ha, situada no município da Chamusca, válida até 16 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 1479 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 24 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 205 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1684 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18300/0674306744.pdf))
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