Portaria n.º 1236/2007 — Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural ministrado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa
de 21 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Animação Sociocultural na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Projecto
A unidade curricular denominada Projecto Interdisciplinar de Intervenção Profissional realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 6 de Setembro de 2007.
ANEXO I — Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação
Animação Sociocultural
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18300/0674706748.pdf))
ANEXO II — Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação
Animação Sociocultural
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18300/0674706748.pdf))
2.º ano
QUADRO N.º 2
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18300/0674706748.pdf))
3.º ano
QUADRO N.º 3
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18300/0674706748.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).