Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2007 — Autoriza a abertura de concurso público internacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 80.º e no artigo…
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Autoriza a abertura de concurso público internacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 80.º e no artigo 194.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com vista à aquisição de refeições confeccionadas para os reclusos e internados a cargo respectivamente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral de Reinserção Social têm a atribuição de fornecer respectivamente aos reclusos e educandos internados, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos e educandos, a estação do ano e o clima.
Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, esta atribuição vem sendo garantida, no que respeita à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, por entidades particulares na sequência de adjudicações realizadas nos competentes concursos públicos internacionais, por despachos de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro-Ministro (concurso público internacional n.º 1/2005) e de 13 de Dezembro de 2005 do Ministro da Justiça (concurso público internacional n.º 7/2005), e pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 137/2006, de 18 de Outubro, que autorizaram as correspondentes despesas e a celebração dos subsequentes contratos. Idêntico procedimento tem sido adoptado pela Direcção-Geral de Reinserção Social.
Uma vez que em ambos os organismos se verifica a necessidade de adquirir, através da unidade de compras do Ministério da Justiça, refeições confeccionadas durante o ano de 2008, considerou-se que a adopção de um procedimento comum permitia gerar uma poupança processual, quer em termos de redução do número de pessoas envolvidas num procedimento aquisitivo, bem como do número de procedimentos realizados, podendo ainda vir a originar condições de contratação mais vantajosas.
Consequentemente, entendeu-se como adequado utilizar o mecanismo de agrupamento de entidades adjudicantes, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, composto pela unidade de compras do Ministério da Justiça na qualidade de representante do agrupamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 514/2007, de 30 de Abril, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral de Reinserção Social.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 7 do artigo 22.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no despacho conjunto n.º 1019/99, de 12 de Outubro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolve:
1 - Autorizar a abertura de concurso público internacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 80.º e no artigo 194.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com vista à aquisição de refeições confeccionadas para os reclusos e internados a cargo respectivamente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social.
2 - Autorizar a realização da despesa decorrente da realização do concurso público referido no número anterior, estimada em (euro) 15 350 375, sem IVA, o que corresponde a um encargo total estimado, com o IVA à taxa legal de 12 % (8 % nas Regiões Autónomas), de (euro) 17 192 420.
3 - Aprovar o programa do concurso e respectivo caderno de encargos, aos quais os concorrentes terão acesso nos termos definidos no correspondente anúncio do concurso, a publicar em conformidade com o disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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