Portaria n.º 1245/2007 — Anexa à zona de caça turística da Herdade da Mata vários prédios rústicos situados na freguesia e município de…
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Anexa à zona de caça turística da Herdade da Mata vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 512-DGRF)
de 25 de Setembro
Pela Portaria n.º 219/2003, de 12 de Março, foi renovada à Sociedade Agrícola D. Dinis, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Mata (processo n.º 512-DGRF), situada no município de Arraiolos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 169 ha, ficando a mesma com a área total de 1677 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 14 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18500/0676506766.pdf))
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