Portaria n.º 1246/2007 — Extingue a zona de caça associativa de Entre-os-Rios (processo n.º 1065-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa de Entre-os-Rios (processo n.º 1065-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Cafede a zona de caça associativa de Cafede, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco (processo n.º 4757-DGRF)

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de 25 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-D/96, 565/98 e 1177/2002, respectivamente de 27 de Novembro, de 20 de Agosto e de 29 de Agosto, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Cafede a zona de caça associativa de Entre-os-Rios (processo n.º 1065-DGRF).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca de Cafede;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa de Entre-os-Rios (processo n.º 1065-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca de Cafede, com o número de identificação fiscal 502713666 e com sede na Rua da Fonte Nova, 1, 6000-030 Cafede, a zona de caça associativa de Cafede (processo n.º 4757-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco, com a área de 1129 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-D/96, 565/98 e 1177/2002, respectivamente de 27 de Novembro, de 20 de Agosto e de 29 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 14 de Setembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18500/0676606766.pdf))

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