Portaria n.º 1267/2007 — Transfere para Maria de Lourdes Salter Cid - Agricultura Unipessoal, Lda., a zona de caça turística de Lanças, situada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para Maria de Lourdes Salter Cid - Agricultura Unipessoal, Lda., a zona de caça turística de Lanças, situada na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 927-DGRF)
de 27 de Setembro
Pela Portaria n.º 1037-O/2004, de 12 de Agosto, foi renovada até 25 de Junho de 2016 a zona de caça turística de Lanças (processo n.º 927-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Alvito, com a área de 921 ha e concessionada à SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda.
Veio agora Maria de Lourdes Salter Cid - Agricultura Unipessoal, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de Lanças (processo n.º 927-DGRF), situada na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, seja transferida para Maria de Lourdes Salter Cid - Agricultura Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507200659 e sede na Rua do Borralho, 10, 7000 Évora.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.
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