Portaria n.º 1268/2007 — Engloba na zona de caça associativa de Vilar e Outeiro vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Courel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Engloba na zona de caça associativa de Vilar e Outeiro vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, município de Barcelos (processo n.º 4297-DGRF)
de 27 de Setembro
Pela Portaria n.º 453/2006, de 15 de Maio, alterada pela Portaria n.º 156/2007, de 1 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Courel a zona de caça associativa de Vilar e Outeiro, processo n.º 4297-DGRF, situada no município de Barcelos.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça associativa de Vilar e Outeiro, processo n.º 4297-DGRF, passe a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, município de Barcelos, com a área de 2156 ha.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18700/0685806858.pdf))
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