Portaria n.º 1269/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Monte Fidalgo a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Monte Fidalgo a zona de caça associativa de Vale de Pousadas englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Rodão (processo n.º 4765-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Velha de Ródão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Monte Fidalgo, com o número de identificação fiscal 501755292 e sede no Monte Fidalgo, Perais, 6030-052 Vila Velha de Ródão, a zona de caça associativa de Vale de Pousadas (processo n.º 4765-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 498 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18700/0685806858.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).