Portaria n.º 1271/2007 — Extingue a zona de caça municipal de Samuel (processo n.º 3762-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a zona de caça municipal de Samuel (processo n.º 3762-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel a zona de caça associativa do Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Samuel, Gesteira, Brunhós e Vinha da Rainha, município de Soure (processo n.º 4764-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 1033-FT/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Samuel (processo n.º 3762-DGRF), situada no município de Soure, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Soure:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Samuel (processo n.º 3762-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel, com o número de identificação fiscal 501908056 e sede no Carvalhal da Azoia, 3130-116 Samuel, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel (processo n.º 4764-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Samuel, Gesteira, Brunhós e Vinha da Rainha, município de Soure, com a área de 1198 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18700/0685906859.pdf))

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