Portaria n.º 1279/2007 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, que cria a zona de caça municipal de São Barnabé, pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-28
Última atualização 2010-06-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2010-06-28, Portaria n.º 416/2010 — Extingue a transferência de gestão bem como a zona de caça munici…

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, que cria a zona de caça municipal de São Barnabé, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú (processo n.º 4509-DGRF), e substitui a planta anexa a essa portaria

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Setembro

Pela Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de São Barnabé, processo n.º 4509-DGRF, situada no município de Almodôvar e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú.

Verificou-se entretanto existir uma sobreposição desta zona de caça municipal com uma zona de caça associativa já concessionada, pelo que se torna necessário proceder à correcção dos limites da zona de caça municipal de São Barnabé.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 4963 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Setembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18800/0698406984.pdf))

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