Portaria n.º 1285/2007 — Anexa à zona de caça turística do Monte do Conde vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Penamacor…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça turística do Monte do Conde vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 1157-DGRF)
de 28 de Setembro
Pela Portaria n.º 722-F6/92, de 15 de Julho, foi concessionada a João Luís dos Reis Mota de Campos a zona de caça turística do Monte do Conde (processo n.º 1157-DGRF), situada no município de Penamacor.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 151 ha, ficando a mesma com uma área total de 946 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18800/0699206992.pdf))
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