Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2007 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, que determina a elaboração do Plano de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, que determina a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, determinou a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas, abrangendo a área dos municípios de Arganil e Vila Nova de Poiares, e a constituição da comissão mista de coordenação do Plano, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Por lapso, na constituição da referida comissão não se incluiu um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares. Deste modo, impõe-se alterar a sua composição no sentido de incluir um representante dessa Câmara Municipal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
...
...
...
...
...
...
...
...
Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;
[Anterior alínea i).]
7 - ...
8 - ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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