Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2007 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, que determina a elaboração do Plano de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2007-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, que determina a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, determinou a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas, abrangendo a área dos municípios de Arganil e Vila Nova de Poiares, e a constituição da comissão mista de coordenação do Plano, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Por lapso, na constituição da referida comissão não se incluiu um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares. Deste modo, impõe-se alterar a sua composição no sentido de incluir um representante dessa Câmara Municipal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

j)

[Anterior alínea i).]

7 - ...

8 - ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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