Declaração de Rectificação n.º 13/2007 — De ter sido rectificada a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007)

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007)

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Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, 1.º suplemento, de 29 de Dezembro de 2006, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê «artigo 125.º da presente lei,» deve ler-se «artigo 134.º da presente lei,».

No corpo do artigo 108.º, onde se lê «no n.º 2 do artigo 110.º:» deve ler-se «no n.º 2 do artigo 119.º:».

No corpo do artigo 109.º, onde se lê «no n.º 2 do artigo 110.º,» deve ler-se «no n.º 2 do artigo 119.º,».

No n.º 1 do artigo 119.º, onde se lê «nos artigos 99.º e 100.º, [...] e do artigo 111.º da presente lei,» deve ler-se «nos artigos 108.º e 109.º, [...] e do artigo 120.º da presente lei,».

No n.º 2 do artigo 119.º, onde se lê «nos artigos 99.º e 100.º» deve ler-se «nos artigos 108.º e 109.º».

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

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