Portaria n.º 1309/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vermiosa, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vermiosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo, e anexa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e municipio (processo n.º 1804-DGRF)
de 4 de Outubro
Pela Portaria n.º 745/95, de 11 de Julho, foi concessionada até 11 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Vermiosa (processo n.º 1804-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, concessionada ao Clube de Caça e Pesca, Desportivo e Recreativo da Vermiosa.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 2347 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 623 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 145 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19200/0710007100.pdf))
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