Portaria n.º 132/2007 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo n.º 2146-DGRF) e concessiona, pelo período de seis…

Tipo Portaria
Publicação 2007-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo n.º 2146-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade do Perlim, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira do Tejo e Arez, município de Nisa, e na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 4541-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Janeiro

Pela Portaria n.º 58/99, de 27 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 853/99, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Centro Social de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo n.º 2146-DGRF), situada nos municípios de Nisa e Gavião, com a área de 1252 ha, válida até 27 de Janeiro de 2005.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca de Tolosa;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Nisa e Gavião:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta, por caducidade, a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo n.º 2146-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Tolosa, com o número de pessoa colectiva 505350556, com sede na Travessa da Igreja, 1, 6050-512 Tolosa, a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo n.º 4541-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amieira do Tejo e Arez, município de Nisa, com a área de 1892 ha, e na freguesia de Comenda, município de Gavião, com a área de 89 ha, o que perfaz o total de 1981 ha.

3.º É renovada a Portaria n.º 58/99, de 27 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 853/99, de 4 de Outubro.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/01900/06990699.pdf))

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