Portaria n.º 1320/2007 — Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Alegrete, abrangendo vários…
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Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Alegrete, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche (processo n.º 159-DGRF)
de 4 de Outubro
Pela Portaria n.º 1307/95, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 760/2000 e 1092/2005, respectivamente de 13 de Setembro e 21 de Outubro, foi renovada até 15 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Alegrete (processo n.º 159-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 728 ha e não de 724 ha, como é referido na Portaria n.º 1092/2005, concessionada à ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra.
Veio agora aquela Associação requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, e com efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, com a área de 728 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Erra, município de Coruche, com a área de 189 ha.
3.º A zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 91 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação de terrenos produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19200/0710607106.pdf))
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