Portaria n.º 1327/2007 — Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informação e Documentação ministrado…

Tipo Portaria
Publicação 2007-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informação e Documentação ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

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de 8 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Informação e Documentação na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informação e Documentação, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Estágio

A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2007.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Informação e Documentação

Grau de licenciado

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))

ANEXO II — Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Informação e Documentação

Grau de licenciado

1.º semestre

QUADRO N.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))

3.º semestre

QUADRO N.º 3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))

4.º semestre

QUADRO N.º 4

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))

5.º semestre

QUADRO N.º 5

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))

6.º semestre

QUADRO N.º 6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))

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