Portaria n.º 1327/2007 — Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informação e Documentação ministrado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informação e Documentação ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre
de 8 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Informação e Documentação na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informação e Documentação, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Estágio
A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2007.
ANEXO I — Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Informação e Documentação
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))
ANEXO II — Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Informação e Documentação
Grau de licenciado
1.º semestre
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))
2.º semestre
QUADRO N.º 2
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))
3.º semestre
QUADRO N.º 3
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))
4.º semestre
QUADRO N.º 4
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))
5.º semestre
QUADRO N.º 5
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))
6.º semestre
QUADRO N.º 6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19300/0716907171.pdf))
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