Portaria n.º 1341/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária. Revoga a Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2007-10-11
Última atualização 2012-09-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-09-17, Portaria n.º 282/2012 — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária. Revoga a Portaria n.º 219-P/2007, de 28 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Veterinária. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, redefinir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo n.º 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária é fixado em 40, sendo 22 para as divisões de intervenção veterinária e as restantes para os serviços centrais.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 219-P/2007, de 28 de Fevereiro.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 25 de Julho de 2007.

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