Portaria n.º 1343/2007 — Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, variante de Canto, ministrado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, variante de Canto, ministrado pela Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco
de 11 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Artes Aplicadas;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Música, variante de Canto, pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco através da sua Escola Superior de Artes Aplicadas são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, variante de Canto, ministrado pela Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de 2007.
ANEXO I — Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Artes Aplicadas
Grau de licenciado
Curso de Música, variante de Canto
1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
1.1 - Em áreas obrigatórias:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19600/0729207294.pdf))
1.2 - Total em áreas opcionais - 13.
ANEXO II — Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Artes Aplicadas
Grau de licenciado
Curso de Música, variante de Canto
QUADRO N.º 1
1.º ano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19600/0729207294.pdf))
QUADRO N.º 2
2.º ano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19600/0729207294.pdf))
QUADRO N.º 3
3.º ano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19600/0729207294.pdf))
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