Portaria n.º 1347/2007 — Extingue a zona de caça municipal de Santa Rita (processo n.º 2551-DGRF) e renova, por um período de seis anos, a zona…

Tipo Portaria
Publicação 2007-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Santa Rita (processo n.º 2551-DGRF) e renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Paz, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Ponte da Barca (processo n.º 2552-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 718/2001, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1033-BN/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santa Rita (processo n.º 2551-DGRF), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 3288 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ponte da Barca.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça municipal da Paz (processo n.º 2552-DGRF), criada pela Portaria n.º 719/2001, de 14 de Julho, e válida até 14 de Julho de 2007, e cuja entidade titular é também aquele Clube.

Em simultâneo foi solicitada a renovação e a correcção da área primitivamente concessionada de 3490 ha para 2964 ha por correcção dos limites das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Rita (processo n.º 2551-DGRF).

2.º Pela presente portaria a zona de caça municipal da Paz é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Germil, Entre Ambos-os-Rios, Cibões, Vila Chã (São João Batista), Vila Chã (Santiago), Azias, Touvedo (Salvador), Touvedo (São Lourenço), Sampriz, Vila Nova de Muía, município de Ponte da Barca, com a área de 2964 ha.

3.º São anexados à zona de caça municipal da Paz vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sampriz, Vila Nova de Muía, Touvedo (Salvador), Ponte da Barca, Paço Vedro da Magalhães, Vade (São Tomé), Cuide de Vila Verde, Vade (São Pedro), Nogueira, Oleiros, Bravães e Crasto, município de Ponte da Barca, com a área de 2209 ha.

4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 5173 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.

6.º É revogada a Portaria n.º 718/2001, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1033-BN/2004, de 10 de Agosto.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Setembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19700/0733307334.pdf))

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