Portaria n.º 137/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Sabacheira (Serra), anexando vários…
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Sabacheira (Serra), anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar (processo n.º 1599-DGRF)
de 29 de Janeiro
Pela Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-G/96 e 693-F/96, respectivamente de 10 de Outubro e de 27 de Novembro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo de Caça da Sabacheira a zona de caça associativa da Sabacheira (Serra) (processo n.º 1599-DGRF), situada no município de Tomar, válida até 12 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Sabacheira (Serra) (processo n.º 1599-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar, com a área de 1861 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar, com a área de 334 ha.
3.º A zona de caça associativa da Sabacheira (Serra), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2195 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/02000/08270828.pdf))
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